GLOBALIX

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Auto-custódia • Sem limites • Sem fronteiras

Política PLD/FT

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

Última atualização: Fevereiro de 2026 · Versão 1.0

A GLOBALIX é uma plataforma tecnológica para gestão de ativos digitais com auto-custódia. Embora não seja uma instituição financeira, banco, corretora ou exchange, a GLOBALIX adota voluntariamente os mais elevados padrões de compliance PLD/FT, em conformidade com a legislação brasileira (Lei nº 9.613/1998, Lei nº 14.478/2022) e as recomendações do GAFI/FATF.

1. Enquadramento da GLOBALIX

Classificação: Plataforma Tecnológica para Gestão de Ativos Digitais com Auto-Custódia. A GLOBALIX não é banco, instituição financeira, corretora, exchange ou PSAV/SPSAV.

A GLOBALIX fornece ferramentas tecnológicas que permitem ao Utilizador:

  • Auto-custódia: Geração e gestão de carteiras blockchain com chaves privadas controladas exclusivamente pelo Utilizador (modelo non-custodial)
  • Visualização: Consulta de saldos e histórico de transações em redes blockchain públicas
  • Integração Pix: Conversão facilitada entre ativos digitais e moeda fiduciária via parceiros regulados (Ether Global Assets Ltda.)
  • Interface: Acesso simplificado a funcionalidades de redes blockchain (Polygon/Ethereum)

A GLOBALIX nunca tem acesso, guarda ou controle sobre as chaves privadas ou ativos digitais dos Utilizadores. O Utilizador é o único responsável pela custódia dos seus ativos.

2. Marco Regulatório

A GLOBALIX pauta suas operações nas seguintes normas:

Brasil

  • Lei nº 9.613/1998 — Lei de Lavagem de Dinheiro
  • Lei nº 14.478/2022 — Marco Legal das Criptomoedas
  • Resolução BCB nº 520/2025 — Regulamentação de SPSAVs
  • Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 — Obrigações acessórias
  • Lei nº 13.709/2018 — LGPD

Uruguai

  • Lei nº 19.574 — Prevenção à Lavagem de Ativos
  • Decreto nº 379/018 — Regulamentação PLD/FT
  • Circular BCU nº 2.421 — Normas para PSAVs
  • Lei nº 18.331 — Proteção de Dados Pessoais

Internacional

  • 40 Recomendações do GAFI/FATF
  • Updated Guidance for a Risk-Based Approach to Virtual Assets (FATF, 2021)
  • CARF — Crypto-Asset Reporting Framework (OCDE)

3. Conheça Seu Cliente (KYC)

A GLOBALIX implementa verificação de identidade em 3 níveis progressivos:

1

Nível Básico

Nome completo, email, CPF validado na Receita Federal. Limite: R$ 1.000/mês.

2

Nível Intermediário

Documento de identidade com foto + análise por IA (OCR + detecção de adulteração). Limite: R$ 10.000/mês.

3

Nível Avançado

Selfie biométrica com prova de vida (liveness detection) + comprovante de residência. Limite: R$ 50.000/mês.

Diligência Reforçada: Transações acima de R$ 50.000 ou operações com perfil de risco elevado estão sujeitas a procedimentos adicionais de verificação, incluindo comprovação de origem dos recursos.

4. Conheça Sua Carteira (KYW)

A GLOBALIX implementa verificação de endereços blockchain para prevenir interações com carteiras associadas a atividades ilícitas:

  • Screening automático: Verificação de endereços contra listas de sanções (OFAC SDN, EU Sanctions, UN Sanctions)
  • Análise de risco: Classificação de endereços por nível de risco (baixo, médio, alto, crítico)
  • Bloqueio automático: Endereços classificados como "alto risco" ou "crítico" são bloqueados automaticamente
  • Monitoramento contínuo: Reavaliação periódica de endereços já verificados

5. Monitoramento de Transações

A GLOBALIX monitora transações para identificar padrões suspeitos, incluindo:

  • Structuring (Fracionamento): Múltiplas transações de valor inferior ao limite de reporte
  • Rapid Movement: Recebimento e envio imediato de valores (pass-through)
  • Volume Anômalo: Transações incompatíveis com o perfil do Utilizador
  • Horários Atípicos: Concentração de operações em horários incomuns
  • Jurisdições de Risco: Transações envolvendo países com deficiências em PLD/FT

Alertas automáticos: O sistema gera alertas em tempo real quando padrões suspeitos são detectados, que são analisados pela equipa de compliance antes de qualquer ação.

6. PEP e Listas de Sanções

A GLOBALIX realiza screening contra:

  • Pessoas Politicamente Expostas (PEP): Agentes públicos, familiares e associados próximos, conforme definição do COAF
  • Listas de Sanções: OFAC SDN List, EU Consolidated Sanctions, UN Security Council Sanctions, COAF/Brasil
  • Listas de Terrorismo: Listas de financiamento do terrorismo mantidas por organismos internacionais

Utilizadores identificados como PEP estão sujeitos a diligência reforçada obrigatória, incluindo verificação da origem dos recursos e monitoramento contínuo.

7. Comunicação de Operações Suspeitas

A GLOBALIX comunica operações suspeitas às autoridades competentes nos prazos legais:

Brasil

COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) — prazo de 24 horas para operações com indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

Uruguai

UIAF (Unidad de Información y Análisis Financiero) via SENACLAFT — prazo de 24 horas para Reportes de Operaciones Sospechosas (ROS).

Sigilo: É vedado ao colaborador da GLOBALIX informar ao Utilizador ou a terceiros sobre a existência de comunicação de operação suspeita, sob pena de responsabilização civil e criminal (art. 12 da Lei nº 9.613/1998).

8. Manutenção de Registros

A GLOBALIX mantém registros completos pelo período mínimo de:

5 anos

Dados cadastrais e KYC (a partir do encerramento da conta)

5 anos

Registros de transações (a partir da data da operação)

10 anos

Comunicações ao COAF/UIAF (a partir da comunicação)

5 anos

Logs de acesso e auditoria (a partir do registro)

9. Canal de Denúncia

A GLOBALIX disponibiliza canais para denúncias de atividades suspeitas, garantindo o anonimato e a proteção do denunciante:

Proteção ao Denunciante: A GLOBALIX garante total sigilo e proíbe qualquer forma de retaliação contra colaboradores ou Utilizadores que reportem atividades suspeitas de boa-fé.

Dúvidas sobre Compliance?

Entre em contato com nossa equipa de compliance para esclarecimentos.